Notificação de Autuação por Infração de Trânsito

O que é a Notificação de Autuação? 

É a forma com que o órgão de trânsito autuador comunica ao proprietário/condutor sobre o cometimento de uma infração de trânsito. 

Qual é o prazo para expedição da Notificação de Autuação? 

O prazo máximo é de 30 (trinta) dias para que o órgão de trânsito expeça a Notificação de Autuação ao condutor/proprietário, contado da data da infração de trânsito. Se o órgão de trânsito descumprir o prazo máximo de 30 (trinta) dias estipulado, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, e, desta forma, todas as penalidades decorrentes serão canceladas. 

Mas o que seria a “expedição” da Notificação? 

Quando a Notificação for realizada pela via postal, a expedição será a data da entrega da Notificação de Autuação pelo órgão de trânsito à empresa responsável pelo seu envio, que geralmente são os Correios. 

E se não for possível entregar a Notificação ao Condutor/Proprietário? 

Caso não seja possível realizar a entrega por desatualização do endereço do condutor/proprietário, a referida Notificação será considerada válida para todos os efeitos legais. 

No entanto, mesmo que a Notificação não seja entregue pelo motivo de desatualização de endereço, ainda assim, será necessário e obrigatório que o órgão de trânsito realize a Notificação por Edital. 

Assim, caso a Notificação não seja realizada por Edital, o processo administrativo será considerado NULO, e as penalidades administrativas da infração de trânsito deverão ser anuladas. 

Foi Multado e não foi notificado corretamente? Entre em contato e veja como podemos ajudar!