O que é a Notificação de Autuação?
É a forma com que o órgão de trânsito autuador comunica ao proprietário/condutor sobre o cometimento de uma infração de trânsito.
Qual é o prazo para expedição da Notificação de Autuação?
O prazo máximo é de 30 (trinta) dias para que o órgão de trânsito expeça a Notificação de Autuação ao condutor/proprietário, contado da data da infração de trânsito. Se o órgão de trânsito descumprir o prazo máximo de 30 (trinta) dias estipulado, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, e, desta forma, todas as penalidades decorrentes serão canceladas.
Mas o que seria a “expedição” da Notificação?
Quando a Notificação for realizada pela via postal, a expedição será a data da entrega da Notificação de Autuação pelo órgão de trânsito à empresa responsável pelo seu envio, que geralmente são os Correios.
E se não for possível entregar a Notificação ao Condutor/Proprietário?
Caso não seja possível realizar a entrega por desatualização do endereço do condutor/proprietário, a referida Notificação será considerada válida para todos os efeitos legais.
No entanto, mesmo que a Notificação não seja entregue pelo motivo de desatualização de endereço, ainda assim, será necessário e obrigatório que o órgão de trânsito realize a Notificação por Edital.
Assim, caso a Notificação não seja realizada por Edital, o processo administrativo será considerado NULO, e as penalidades administrativas da infração de trânsito deverão ser anuladas.
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